Tributário

Saiba como declarar o 13º salário do empregado doméstico no eSocial

Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcelar o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Para o mês de novembro, haverá somente uma guia só que com FGTS da primeira parcela do 13º e os tributos normais do mês de novembro. O eSocial automaticamente já calcula a primeira parcela do abono. Os empregadores domésticos que pagaram a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas, têm prazo até esta terça-feira (7) para o recolhimento do eSocial — o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos. Sobre a primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser […]

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Carf veda IRPF sobre garantia prevista em contrato de aquisição de empresa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem decidindo contra a tributação de “escrow account”. Trata-se de uma prática bastante comum nas operações de aquisição de empresas. Comprador e vendedor reservam uma parcela do preço por um determinado prazo e se, nesse período, aparecer alguma despesa que era desconhecida na época do contrato, tal quantia é usada para o pagamento. Existe entendimento – inclusive na própria Receita Federal – de que não há tributação enquanto os valores estiverem presos na conta bancária. O vendedor, pessoa física, não precisa, portanto, contabilizar essa parcela como ganho e, consequentemente, não haverá pagamento de Imposto de Renda (IRPF) durante esse período. Há discussão – e autuações -, no entanto, quando o dinheiro sai da conta. O contribuinte entende que só deve pagar imposto se não houver despesa extra. Ou seja, se ele, de fato, colocar as mãos no dinheiro depois de encerrado o prazo […]

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Receita modifica regra para declaração de débitos e créditos tributários

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.048, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar […]

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Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal

Atransação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão. É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo: Desconto sobre o valor total * Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até Parcelamento do restante da dívida em até 50% 5 meses 7 meses 40% 6 meses 18 meses 30% 7 meses 29 meses 20% 8 meses 52 meses * O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a […]

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ICMS/ST: Publicados Protocolos

Através do Despacho Confaz 72/2021 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, que versam sobre substituição tributária e outros assuntos: PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo ICMS nº 216/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. PROTOCOLO ICMS Nº 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. PROTOCOLO ICMS Nº 48, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo nº 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza. PROTOCOLO ICMS Nº 49, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação. PROTOCOLO ICMS Nº 50, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera […]

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MEI: perdi o prazo para quitar débitos na Receita Federal. E agora?

Os microempreendedores individuais (MEIs) que perderam o prazo para regularizar débitos junto à Receita Federal — que terminou nesta quinta- feira (dia 30 de setembro) — terão que correr contra o relógio para não serem inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo cálculos do Fisco, cerca de 1,8 milhão de empreendedores, que devem cerca de R$ 4,5 bilhões, podem parar no cadastro negativo federal por falta de recolhimentos. Como fazer para quitar as dívidas agora? A regularização ainda pode ser feita por meio do pagamento dos débitos em aberto via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para consultar se há pendências, basta acessar o site Receita Federal ou o programa gerador do DAS. Os boletos para pagamento podem ser gerados também pelo aplicativo para smartphones Meu MEI. De acordo com a Receita Federal, serão encaminhados à Dívida Ativa apenas os débitos em aberto referentes a 2016 ou anos anteriores, e que não foram parcelados em 2021. Os MEIs que têm dívidas […]

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Microempreendedores têm menos de uma semana para regularizar dívidas

Termina na próxima quinta-feira (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários. De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido. Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento […]

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Débitos Tributários: PGFN prorroga prazo até 29/Dezembro

Foi prorrogado até 29 de dezembro/2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram prorrogadas a Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, Repactuação de Transação em Vigor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui. Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Fonte : Contadores.CNT

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Prazo para transação de dívida com o FGTS termina em novembro

Termina em 30 de novembro o prazo para adesão à transação na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Saiba mais sobre a transação na dívida ativa do FGTS O desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores e, por esse motivo, não há redução do valor principal nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS. A transação na dívida ativa do FGTS não abrange dívidas de Contribuição Social. Os débitos que já tenham sido parcelados anteriormente poderão ser incluídos na negociação desde que se enquadrem em alguma das […]

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Com a nova funcionalidade, a DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial.

AReceita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo […]

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