Previdência

RFB Orienta Enquadramento do Grau de Risco Para Cálculo do SAT

Conforme orientação divulgada hoje (19/11) pela Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4031 de 2021, o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. Sendo assim em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa. Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada […]

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Previdenciária – Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência tem regras definidas pelo INSS

Foram disciplinadas pelo INSS as regras e os procedimentos gerais para requerimento, análise, concessão e indeferimento do benefício de auxílio-inclusão às pessoas com deficiência, que consiste em um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, e será operacionalizado pelo INSS por meio da espécie B-18. A concessão do benefício dependerá do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos: I – ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18); II – exercer, na DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; III – ter remuneração mensal […]

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Prorrogação DCTFWEB

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTFWeb de Outubro/2021 para o dia 19/11/2021. É isso mesmo! A prorrogação foi oficializada no Diário Oficial da União, através da Portaria 82/2021. E atenção: – Foi prorrogado apenas o prazo de entrega e não a obrigatoriedade; – O DARF Previdenciário vence no dia 19/11, ultimo dia da entrega. Lembrem-se que os clientes não gostam de receber a guia em cima da data de pagamento – A prorrogação é apenas para o mês de Outubro/2021. Para os próximos meses, continua o prazo normal (até dia 15, antecipando se não for dia útil). – Não deixem para entregar no dia 19/11. A ideia é descongestionar o portal do eCac, para que todos possam realizar as entregas sem estar em atraso. Tributanet Consultoria Fonte : Contadores.CNT

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Simples Nacional/Previdenciária – Empresas do Simples Nacional poderão realizar transação tributária com redução de até 70% e com prazo de quitação de até 145 meses

A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 160/2021, que permitiu a realização de transação na cobrança da dívida ativa, a qual poderá ser proposta na cobrança dos créditos inscritos em DAU, pela PGFN, bem como daqueles inscritos em dívida ativa de Estado, Distrito Federal ou Município, nos termos da legislação desses entes, desde que apurados no âmbito do Simples Nacional. Entre as disposições ora introduzidas, destacamos é vedada a transação, com efeitos desde 1º.10.2021, que: a) reduza o montante principal do crédito, assim compreendido seu valor originário, excluídos os acréscimos concedidos em razão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação b) implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados (antes […]

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IR 2021: Mais de 800 mil brasileiros caíram na malha fina; saiba o que fazer

A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (30/9), que 869.302 contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal, o que representa 2,4% do total de 36.868.780 de declarações do IR (Imposto de Renda) de 2021 entregues neste ano. O órgão, explica que a maior parte, 666.647 (76,7%), são declarações com imposto a restituir; outras, 181.992 (20,9%) do total, têm valores a pagar. De saldo zero com o Leão estão 20.663 (2,4%). Entre os principais motivos que levaram os contribuintes a cair na malha fina estão: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%); erros nas deduções da base de cálculo (30,9%); e divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20%). A Receita orienta os contribuintes a regularizarem as pendências mostradas no Extrato do Processamento da DIRPF, no campo Meu Imposto de Renda,no site do órgão. “Quando você envia a sua […]

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Restituição do IR: Receita paga último lote neste mês; saiba o que fazer se caiu na malha fina

A Receita Federal paga o último lote da restituição do Imposto de Renda 2021 no dia 30 de setembro. Quem enviou a declaração e ainda não recebeu o dinheiro, deve consultar o site da Receita para saber se caiu na chamada malha fina. Para conferir o extrato e as eventuais pendências, basta acessar o e-CAC, na página da Receita Federal, sem a necessidade do certificado digital. Se houver pendências, é possível fazer uma autorregularização, em que o contribuinte envia uma declaração retificadora com a correção de dados e evita multas e intimação da Receita Federal. Há três opções para acessar o site: informar o certificado digital, caso possua, fazer o login com a senha do portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha. Caso não possua o código de acesso (ou se estiver vencido) será necessário informar os números dos recibos das duas últimas […]

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