Contábil

O que acontece quando a empresa não desconta 6% do vale transporte?

Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados. Mas você sabia que caso a empresa opte por não descontar nenhum percentual, ou descontar percentual inferior a 6%, a diferença é considerada salário indireto e possui todas as incidências? Pois é, veja o que diz a Solução de Consulta COSIT de n• 313/2009: “O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos”. Então vamos supor que a CCT determina que o percentual a descontar de vale transporte seja 4%, e a legislação determina que o percentual a descontar é 6%, então essa diferença de 2% é considerado salário indireto e […]

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MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando. A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa. O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma: – INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; – ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > […]

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Lira: reforma tributária vai beneficiar capital produtivo e taxar o capital especulativo

Para o presidente da Câmara, a reforma proposta por Sabino é “neutra, moderna e justa” Compartilhe Versão para impressão O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) sobre as alterações na cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21) vai beneficiar o capital produtivo e taxar o capital especulativo. Segundo ele, a reforma proposta por Sabino é “neutra, moderna e justa”. Mais cedo, o relator apresentou aos líderes da base do governo o parecer com modificações no texto encaminhado pelo Executivo. Sabino propõe que, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês , a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano, e para 2,5% no segundo ano. Já a taxação do Imposto de Renda para empresas com lucros acima de R$ 20 mil cai dos […]

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