Diante das informações recentemente veiculadas, a propósito da utilização de garantias fidejussórias inidôneas para garantia do crédito inscrito em dívida ativa da União, vem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de público, esclarecer o seguinte. A garantia de créditos inscritos em dívida ativa da União por meio de fianças bancárias ou seguros garantia está de acordo com a defesa dos interesses da Fazenda Nacional, mas desde que, conforme estabelece a Portaria PGFN nº 644/2009, “emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria”. Assim sendo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possui orientação formal para recusa dos títulos apresentados administrativa e judicialmente por entidades que não têm autorização do Banco Central do Brasil para funcionar. Por este motivo, as Unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, têm repetidas vezes recusado ou defendido a inidoneidade de cartas expedidas por instituições que não observam normas constitucionais, legais ou regulatórias, […]









