A gratificação natalina, prevista na Lei n°4.090/1962 e Lei n° 4.749/1965, devida a todos os empregados são pagas em duas parcelas; a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro. O empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior O prazo de pagamento da primeira parcela começa no mês de fevereiro e vai até novembro. Este ano, o último dia para efetuar o pagamento do adiantamento do 13° salário é o dia 30/11/2021. De acordo com o art. 1° do Decreto 57.155/, a segunda parcela do 13° salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. E será na segunda parcela a dedução dos valores que já foram pagos na primeira parcela (como adiantamento), bem como, a dedução dos descontos legais (INSS e IRRF). Ressalta-se que o recibo de pagamento do […]








