OComitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018, dentre as novidades, estão: Regulamentação de módulo do eSocial para MEI Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a resolução CGSN nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento. Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. Regulamentação da Transação Tributária A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção […]









