A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma: Para débitos no âmbito da Receita Federal: As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal. Para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As opções de negociação são: • a transação excepcional […]








