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Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro

O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia 30 de novembro. A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro. Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por dois. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior. A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela. Novo cálculo de horas extras pode aumentar valor do 13º salário Uma […]

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Incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada é válida

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de diferenças de adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno. Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes. De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, deve ser pago um adicional de 20%, e cada 52min30s correspondem a uma hora para fins da remuneração. O acordo coletivo firmado entre a Vale e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferros e Metais Básicos de Mariana (MG) previa que a hora de trabalho noturno seria “cheia” (de 60 minutos), com adicional de 65% (20% pelo trabalho noturno e 45% para o pagamento dos sete […]

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Confira as obrigações acessórias que vencem na segunda metade de outubro 2023

Quase metade de outubro vencido, os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês. Inclusive a segunda-feira (16), logo após o feriado emendado, já reserva duas obrigações bem importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que recentemente recebeu uma nova Instrução Normativa permitindo a entrega no próximo dia útil quando dia 15 cair em finais de semana ou feriados. Assim como a EFD-Reinf que também foi prorrogada para a segunda-feira pós-feriado. Também vence na segunda a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD) – Contribuições referente ao mês de agosto deste ano. Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas – que já constam nos calendários dos contadores – confira abaixo o que ainda deve ser entregue em […]

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Prazo para envio da DITR termina dia 29 de setembro

Neste ano, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023, ano-calendário 2022, termina às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR – Programa ITR 2023, que está disponível no site da Receita Federal. Ademais, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. É importante ficar atento ao prazo, visto que quem deixar passar e atrasar a entrega do documento, terá que pagar uma multa mínima de R$ 50 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Imposto O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Todos os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Se o valor for superior a R$ 100 pode ser pago em até […]

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Salário família e maternidade não poderão ser mais deduzidos de IRRF em DCTFWeb

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB implementou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova decisão impedindo que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Desta forma, está definido que, a partir do período de apuração setembro de 2023, esse novo posicionamento do fisco restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias. Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio a agosto de 2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica. Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb. Com informações da Receita Federal […]

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CAE aprova prorrogação de quatro anos na desoneração na folha de pagamentos

Nesta terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votou e aprovou o projeto de lei (PL) que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. Com 14 votos favoráveis e três contrários, o PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que, no texto alternativo, também beneficia os pequenos municípios.  Assim, o PL precisará passar por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar. Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado. O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que atualmente prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano. Prorrogação por mais quatro anos O PL 334/2023 prorroga o […]

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A Contabilidade muito além da declaração do Imposto de Renda

Uma dúvida comum a qualquer empreendedor ou trabalhador de carteira assinada refere-se à necessidade de contratar ou não um profissional da contabilidade para organizar a sua vida financeira e lidar com questões burocráticas, como, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda. Em 2023, a Receita Federal espera receber cerca de 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Trata-se de um documento muito importante, no qual qualquer erro ou equívoco pode gerar multas, causar problemas jurídicos no futuro e, eventualmente, impossibilitar o recebimento de restituição. Segundo o conselheiro Haroldo Santos Filho, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mesmo pessoas com boa educação financeira e conhecimento adequado sobre as suas obrigações fiscais podem cometer erros comprometedores. “Ao contratar um contador, você garante que tudo seja feito em tempo hábil e sem que você se preocupe com o processo. O profissional tem entendimento profundo das regras estabelecidas pela Receita Federal e […]

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Prevenção de multas: o papel da contabilidade no sucesso empresarial

Saiba como a contabilidade eficiente e o conhecimento das legislações podem evitar prejuízos financeiros e impulsionar o crescimento das empresas. Na busca por crescer de maneira saudável e consistente, as multas podem se tornar um grande problema na vida dos empresários. Além de trazer prejuízos financeiros, elas podem ser um impeditivo para o recebimento de isenções e benefícios, atrapalhando diretamente o plano de expansão de qualquer empresa.  Para lidar com essas questões, é fundamental contar com uma equipe preparada que esteja apta a regularizar pendências e contestar possíveis infrações. Nesse contexto, a contabilidade surge como uma importante aliada das empresas na busca pela prevenção às multas. Os profissionais contábeis desempenham um papel fundamental ao identificar possíveis erros, adotar os procedimentos mais adequados e econômicos para cada negócio e, principalmente, controlar e prevenir multas e penalidades. Uma das formas pelas quais a contabilidade auxilia na prevenção de multas é por meio da criação […]

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Novo prazo: processos trabalhistas deverão ser informados no e-Social a partir de abril

A plataforma do e-Social tem atualizações previstas para entrar em vigor já em abril de 2023. Tratam-se do lançamento de novos eventos relacionados aos processos trabalhistas. Vale destacar que o envio dessas informações ao eSocial será liberado a partir de 1º de abril de 2023. Conforme publicado pelo Governo Federal, a versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, foi implantada no dia 16 de janeiro, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril. Devem ser enviados: processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em […]

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Veja as novas regras da CIPA que passam a valer a partir do dia 21

A Lei 14.457 traz mudanças em vários aspectos de empregabilidade de mulheres no mercado de trabalho e também algumas mudanças importantes que as empresas com CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A), precisarão se adequar. Para promover um ambiente laboral saudável e seguro, as empresas com CIPA deverão adotar algumas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. Entre elas, passa a ser obrigatório ter um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado. Portanto, a partir da próxima terça-feira, 21, entram em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da CIPA. Mas, o que isso quer dizer? Significa que ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, houve severas alterações na CIPA, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, todo e qualquer tipo de […]

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