Foram disciplinadas pelo INSS as regras e os procedimentos gerais para requerimento, análise, concessão e indeferimento do benefício de auxílio-inclusão às pessoas com deficiência, que consiste em um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, e será operacionalizado pelo INSS por meio da espécie B-18. A concessão do benefício dependerá do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos: I – ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18); II – exercer, na DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; III – ter remuneração mensal […]









