A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal: a) Cofins/PIS-Pasep – REIDI – Benefícios – Implantação de projetos de infraestrutura (Solução de Consulta COSIT nº 181/2021 ): o benefício de suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no âmbito do REIDI só pode ser aplicado pelo beneficiário do regime às aquisições/locações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção e às contratações de serviços a serem utilizados/incorporados/aplicados em novas obras de infraestrutura, nos termos do Projeto de implantação aprovado pelo Ministério responsável pelo setor favorecido, e conforme autorizado no ADE de habilitação ao regime, não havendo amparo legal para sua utilização na reforma, melhoria ou ampliação de infraestutura já implantada nem na restauração ou manutenção de ativos locados, como se apresenta neste caso. Ressalte-se que a habilitação do Reidi somente […]









