A transação na cobrança da dívida ativa das empresas optantes pelo Simples Nacional poderá ser proposta na cobrança dos créditos inscritos pela PGFN.
Através da Resolução CGSN 161/2021 houve alterações, a partir de 01.10.2021, para referidas transações.
Os principais benefícios são:
Possibilidade de redução de até 70% do valor total dos créditos (anteriormente era 50%)
Prazo de quitação dos créditos (parcelamento) de até 145 meses (anteriormente 84 meses).
Fonte : Contadores.CNT
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