ECF é prorrogada para 30 de setembro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.422 que prorroga o prazo de entrega da ECF ano-base 2019. A entrega que estava prevista para o dia 31 de julho foi adiada para 30 de setembro.

Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes pediram a prorrogação do prazo de entrega da ECF. Afinal, profissionais de contabilidade e empresários teriam que entregá-la junto com a ECD, também no dia 31 de julho devido a sua prorrogação.

A ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Fonte: Contadores CNT

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