Reforma altera CSLL e pode gerar aumento de carga
As empresas precisarão ficar atentas a uma série de mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso a segunda etapa da reforma tributária seja aprovada. O texto enviado no fim do mês passado ao Congresso busca equiparar as regras para cálculo da CSLL com as do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode gerar aumento de tributação.
A proposta impede ou limita algumas deduções atualmente previstas, como royalties, mas inclui outras, como participação nos lucros e resultados paga a empregados. Dessa forma, segundo especialistas, cada empresa terá que fazer suas contas para saber se sua base de cálculo será, na prática, ampliada ou reduzida.
Para Luciano Ogawa, sócio do Ogawa, Lazzeroti e Baraldi Advogados, há risco claro de aumento no recolhimento da CSLL. “Quando o projeto de lei fala em equiparar está promovendo um aumento de carga tributária disfarçadamente”, diz ele, destacando a limitação prevista no texto para royalties, com base no IRPJ.
Pelas regras atuais da CSLL, afirma, não há limite para dedução de despesas com royalties para exploração de marcas ou patentes de invenção ou assistência técnica, científica e administrativa. O projeto, porém, aplica o limite de 5% da receita bruta do produto fabricado ou vendido, previsto no IRPJ.
Além dos royalties, o projeto trata de perdas apuradas com cotas de fundos de investimento, que não poderão ser mais deduzidas na apuração do lucro real. Por outro lado, fica claro que a empresa poderá abater como despesa operacional as participações atribuídas a empregados nos lucros ou resultados.
Ex-assessora do ministro Paulo Guedes e diretora do Núcleo Tributário do Insper, Vanessa Canado enxerga na medida uma tentativa de reduzir contenciosos tributários. “Não é uma medida de aumento de carga. Se houver algo, é marginal”, diz. “Quando se faz projetos de reforma, não se mede o impacto [arrecadatório] porque o objetivo não é aumentar a carga. É uma medida que visa muito mais esclarecer um contencioso, uma divergência de interpretação ou uma falta de previsão legal.”
Fontes da área econômica indicam que a medida não tem por objetivo aumento de carga tributária. E pode até produzir efeito contrário.
Fonte: APET
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