Tributário

Imposto de Renda 2022: É obrigatório declarar Tesouro Direto? Saiba como

Você deve ter várias dúvidas sobre como fazer a declaração de suas aplicações do Tesouro Direto no Imposto de Renda deste ano, não é? Todo mundo diz que fazer essa declaração é muito chato, e realmente é! Mas pode ficar tranquilo porque este é mais um artigo da série Guia do Imposto de Renda do Econoweek, no qual vou ensinar você a declarar suas aplicações do Tesouro. O que é Tesouro Direto? O Tesouro Direto é uma modalidade de investimentos de renda fixa com investimentos em títulos públicos. Traduzindo, como em qualquer investimento de renda fixa, você está emprestando dinheiro para alguém, que se compromete a devolver esse dinheiro em uma data combinada te pagando um prêmio extra em forma de uma rentabilidade também combinada. Nesse caso, você está emprestando dinheiro para o Governo custear seus gastos com educação, saúde, transporte, moradia, infraestrutura etc. Quanto pagar de Imposto de Renda no Tesouro Direto? […]

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Como são Tributados os Lucros Distribuídos no Simples Nacional?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Entretanto, esta isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. Mas o limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Portanto, para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da […]

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Tributos E Contribuições Federais – Receita Federal Traz Esclarecimentos Sobre A Legislação Tributária Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal: a) Cofins/PIS-Pasep – REIDI – Benefícios – Implantação de projetos de infraestrutura (Solução de Consulta COSIT nº 181/2021 ): o benefício de suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no âmbito do REIDI só pode ser aplicado pelo beneficiário do regime às aquisições/locações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção e às contratações de serviços a serem utilizados/incorporados/aplicados em novas obras de infraestrutura, nos termos do Projeto de implantação aprovado pelo Ministério responsável pelo setor favorecido, e conforme autorizado no ADE de habilitação ao regime, não havendo amparo legal para sua utilização na reforma, melhoria ou ampliação de infraestutura já implantada nem na restauração ou manutenção de ativos locados, como se apresenta neste caso. Ressalte-se que a habilitação do Reidi somente […]

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Câmara aprova regime de urgência a projeto que reabre prazo de regularização tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 4728/20, do Senado, que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O relator no Plenário indicado é o deputado André Fufuca (PP-MA). Também chamado de Novo Refis, o Pert garante o parcelamento, com descontos, de dívidas com a União. O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária. Segundo o projeto, a reabertura do prazo de adesão alcança pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário. Fonte : Contadores.CNT

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Saiba como declarar o 13º salário do empregado doméstico no eSocial

Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcelar o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Para o mês de novembro, haverá somente uma guia só que com FGTS da primeira parcela do 13º e os tributos normais do mês de novembro. O eSocial automaticamente já calcula a primeira parcela do abono. Os empregadores domésticos que pagaram a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas, têm prazo até esta terça-feira (7) para o recolhimento do eSocial — o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos. Sobre a primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser […]

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Carf veda IRPF sobre garantia prevista em contrato de aquisição de empresa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem decidindo contra a tributação de “escrow account”. Trata-se de uma prática bastante comum nas operações de aquisição de empresas. Comprador e vendedor reservam uma parcela do preço por um determinado prazo e se, nesse período, aparecer alguma despesa que era desconhecida na época do contrato, tal quantia é usada para o pagamento. Existe entendimento – inclusive na própria Receita Federal – de que não há tributação enquanto os valores estiverem presos na conta bancária. O vendedor, pessoa física, não precisa, portanto, contabilizar essa parcela como ganho e, consequentemente, não haverá pagamento de Imposto de Renda (IRPF) durante esse período. Há discussão – e autuações -, no entanto, quando o dinheiro sai da conta. O contribuinte entende que só deve pagar imposto se não houver despesa extra. Ou seja, se ele, de fato, colocar as mãos no dinheiro depois de encerrado o prazo […]

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Receita modifica regra para declaração de débitos e créditos tributários

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.048, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar […]

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Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal

Atransação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão. É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo: Desconto sobre o valor total * Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até Parcelamento do restante da dívida em até 50% 5 meses 7 meses 40% 6 meses 18 meses 30% 7 meses 29 meses 20% 8 meses 52 meses * O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a […]

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ICMS/ST: Publicados Protocolos

Através do Despacho Confaz 72/2021 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, que versam sobre substituição tributária e outros assuntos: PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo ICMS nº 216/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. PROTOCOLO ICMS Nº 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. PROTOCOLO ICMS Nº 48, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo nº 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza. PROTOCOLO ICMS Nº 49, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação. PROTOCOLO ICMS Nº 50, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 Altera […]

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MEI: perdi o prazo para quitar débitos na Receita Federal. E agora?

Os microempreendedores individuais (MEIs) que perderam o prazo para regularizar débitos junto à Receita Federal — que terminou nesta quinta- feira (dia 30 de setembro) — terão que correr contra o relógio para não serem inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo cálculos do Fisco, cerca de 1,8 milhão de empreendedores, que devem cerca de R$ 4,5 bilhões, podem parar no cadastro negativo federal por falta de recolhimentos. Como fazer para quitar as dívidas agora? A regularização ainda pode ser feita por meio do pagamento dos débitos em aberto via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para consultar se há pendências, basta acessar o site Receita Federal ou o programa gerador do DAS. Os boletos para pagamento podem ser gerados também pelo aplicativo para smartphones Meu MEI. De acordo com a Receita Federal, serão encaminhados à Dívida Ativa apenas os débitos em aberto referentes a 2016 ou anos anteriores, e que não foram parcelados em 2021. Os MEIs que têm dívidas […]

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