Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada (veja abaixo). Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02. As atualizações estão na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda publicadas o Diário Oficial da União desta sexta-feira. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024. Vale destacar que o novo valor do salário mínimo inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, que chegou a 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022. Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04. A renda limite para o auxílio-reclusão também foi alterada […]