Após a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 13.05.2021, alguns pontos foram fixados e alguns ainda restam a esclarecer. Vou tratar neste artigo apenas de um ponto referente ao valor do ICMS a ser excluído das contribuições a serem pagas. Exclusão do ICMS O STF fixou o entendimento de que o valor a ser excluído é o destacado na nota fiscal de saída. Ocorre que, nas empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, o PIS e a COFINS a recolher, é o resultado da soma dos débitos, menos os créditos pelas aquisições. Aqui está o ponto de cuidado! Se o STF determina que sobre o ICMS incluso na venda não haverá incidência das contribuições, isto vale também para os elos anteriores da cadeia produtiva. Então ao adquirir uma mercadoria que será revendida ou integrará o processo de nova industrialização, o valor da base de cálculo das contribuições desta aquisição estará composto de duas partes: – Uma parte tributável;– Uma parte com […]