Com o surgimento do Pix como um meio de pagamento e a necessidade de apresentar pagamentos feitos através dele para o Leão, muitas pessoas ficam em dúvida na hora de declarar Imposto de Renda (IR). Este artigo é para você nunca mais enfrentar problemas Como meio de pagamento propriamente dito, o Pix não precisa ser declarado no Imposto de Renda (IR), mas os rendimentos originados dele precisam, ou seja, tudo o que você receber ou pagar através do formato deve constar na prestação de contas com o Leão. O mesmo acontece com rendimentos vindos de TED e DOC, cheque ou moeda corrente (dinheiro), cujo valor gerado – aquele que entra para você ou sai do seu bolso – deve aparecer na declaração. É verdade que o Pix surgiu para revolucionar as transações eletrônicas e facilitar o cotidiano tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, então, por que correr o […]